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A Certidão de AVERBAÇÃO é necessária para registrar a construção no Cartório de Registro de Imóveis. Tanto o proprietário quanto o pretenso comprador poderá requerê-la. Para isso deverão apresentar anexados ao requerimento:
- Xerox da escritura do terreno;
- Carnê de IPTU pago;
- Certidão de Habite-se;
- Taxa de Expediente paga no valor de 35,51 UFM, fornecida pela Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e paga nos bancos autorizados.
Habite-se
A certidão de Habite-se poderá ser requerida na Secretaria Municipal de Planejamento mediante o pagamento da Taxa de Expediente no valor de 18,39 UFM emitida pela Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia do Alvará da Construção;
- Cópia da Planta, aprovada;
- Carnê do IPTU, pago;
- Comprovante de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) no valor de 3% do valor do imóvel, com as deduções permitidas, de acordo com a modalidade de execução da obra, após levantamento fiscal, e paga nos bancos autorizados.
Observação:
Somente pode ser requerida após a conclusão da obra. |
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