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A guia para pagamento é emitida na Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e paga nos bancos autorizados.
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Se você possui ou adquiriu um imóvel em Barra Mansa e ele ainda não está legalizado no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, deverá solicitar a INSCRIÇÃO no Cadastro de IPTU.
Para isso você deverá preencher o formulário em anexo e anexar os seguintes documentos:
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel;
- CPF e Carteira de Identidade do proprietário;
- Carnê de IPTU do terreno;
- Pagamento da Taxa de Expediente (Cadastramento) no valor de 9,83 UFM.
Clique aqui para imprimir o formulário |
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