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O licenciamento ambiental é o mais novo instrumento de gestão ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SMMADS, (DECRETO n.º 5.916 de 05/06/2009), para licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais e de impacto ambiental local.

A Prefeitura Municipal de Barra Mansa adquiriu esta autonomia através do convênio firmado junto ao Governo do Estado, a Secretaria de Estado do Ambiente – SEA e Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente – FEEMA, (hoje Instituto Estadual do Ambiente – INEA), de acordo com o Decreto Estadual n°40.793, de 05/06/2007.

O município de Barra Mansa possui hoje a competência para licenciar as 12 (doze) atividades descritas no (Relação das Atividades e/ou Empreendimentos), sendo estas de pequeno potencial poluidor e de impacto ambiental local, sendo assim não dependem da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.

O Licenciamento Ambiental é constituído por três tipos de licenças que dependem das atividades e/ou empreendimentos bem como de seu porte, e também da fase em que se encontra sua implantação:

Licença Prévia (LP) - documento expedido na fase inicial do empreendimento a partir da adequação do projeto às regras de zoneamento e normas de uso e ocupação do solo, e que estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem obedecidos nas fases de instalação e funcionamento.

Licença de Instalação (LI) - autoriza o início da implantação do empreendimento ou atividade subordinando-o(a) às condições de localização, instalação, operação e outras expressamente especificadas.

Licença de Operação (LO) – será expedida após a verificação do cumprimento das condições da LI, autoriza a operação da atividade, desde que respeitadas às condições determinadas para a operação.

PASSO A PASSO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL – P.A.L.A.

1.Preencher formulário de Requerimento (Requerimento de Licença Ambiental) e anexar os documentos gerais; (Documentos Gerais)

2.Fornecer documentos específicos de acordo com as características do empreendimento ou atividade; (Documentos Específicos - Loteamentos), (Documentos Específicos - Edificações), (Documentos Específicos - Lavanderia e Lava-Jato), (Documentos Específicos - Oficinas de Manutenção de Veículos), (Documentos Específicos - Coleta e Recauchutagem de Pneus), (Documentos Específicos - Sistemas de Tratamento de Esgoto Sanitário) e (Documentos Específicos - desinfecção de Caixa D`água)

3.Preencher declaração de entrega de documentos; (Declaração de Entrega de Documentos)

4.Apresentar junto a Gerência de Licenciamento Ambiental o formulário de Requerimento da Licença com os respectivos documentos anexados. Este contato poderá ser feito através do telefone: (24)33229100, email: licenciamentoambiental@barramansa.rj.gov.br ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - S.M.M.A.D.S, localizada na Avenida Albo Chiesse n°16 – Centro.

5.Após a análise da documentação requerida, realizada pela Gerência de Licenciamento Ambiental da S.M.M.A.D.S., será autorizada a abertura do Processo Administrativo no protocolo geral, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa.

6.Outras informações e documentos específicos poderão vir a ser exigidos, conforme análise de cada atividade e/ou empreendimentos.

Outros Documentos: (Cadastro Industrial Simplificado), (Sistema de Cadastro Industrial) e (Cadastro do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários).