Presidente: Dr. Ricardo Arbex
Função: O Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, órgão criado pela Lei municipal nº. 3545/2005, no âmbito da Administração Pública Direta, tem a finalidade específica de prover os recursos para o pagamento de benefícios previdenciários. São segurados do Regime Próprio de Previdência do Município de Barra Mansa os servidores titulares de cargos efetivos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal.
Os benefícios abrangidos, quanto ao segurado, são aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, aposentadoria voluntária por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e salário-família. Quanto ao dependente, são pensão por morte e auxílio-reclusão.
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Simulação para Aposentadoria: A simulação de aposentadoria é feita para qualquer servidor público municipal e tem por objetivo informar a previsão da data para a concessão do benefício. Contudo, cabe esclarecer que é apenas uma estimativa, não tendo validade como documento.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Central de Atendimento: Para obter informações, simulação de aposentadoria e buscar auxílio na solicitação dos direitos e benefícios para segurados, pensionistas e dependentes, o interessado deve dirigir-se à sede do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa que funciona na Rua José Marcelino de Camargo, nº 1.041, sala 201, CEP: 27.345-370, Centro, Barra Mansa, RJ. O horário de atendimento é das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelos telefones: (24) 3323-0070 ou (24) 3323-0071.
Perícia Médica para concessão de Auxílio-Doença: O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos. O agendamento da perícia deve ser feito previamente e pessoalmente na sede do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa. A perícia médica funciona na Rua José Marcelino de Camargo, nº 1.041, sala 204, CEP: 27.345-370, Centro, Barra Mansa, RJ.
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