O fato de vir buscar o seu carnê após
o vencimento não o isentará dos
acréscimos legais.
O vencimento da 1ª parcela ou a Cota Única do seu IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO está sempre previsto no Calendário Fiscal do Município que é publicado anualmente.
Normalmente a Prefeitura envia o seu carnê, através das Agências dos Correios, para o endereço de correspondência que você informou ao fazer o seu cadastro.
Mas caso não o receba até próximo à data do vencimento, você deve comparecer ao Gerência de Arrecadação Fazendária, Gerência de Dívida Ativa ou Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda para
retirá-lo.